Declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda é uma obrigação que gera dúvidas em muitos contribuintes, especialmente quando se trata de um apartamento financiado.
O processo exige atenção, já que envolve informações sobre valores pagos, saldo devedor, ganhos de capital e, em alguns casos, isenções fiscais.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como declarar a venda de um apartamento financiado, quais documentos são necessários, como calcular o ganho de capital e quais são os cuidados que o contribuinte deve ter para evitar problemas com a Receita Federal. Também vamos trazer exemplos práticos para facilitar a compreensão.
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Por Que Declarar a Venda de um Apartamento Financiado?

A legislação brasileira determina que a venda de imóveis deve ser declarada à Receita Federal, pois pode gerar ganho de capital, que é a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda. Esse ganho é tributável, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.
Mesmo que o apartamento esteja financiado, a venda precisa constar no Imposto de Renda, já que envolve movimentações financeiras relevantes. O fato de haver saldo devedor junto ao banco não exime o contribuinte da obrigação.
Como Funciona a Venda de um Apartamento Financiado
Antes de explicar como declarar, é importante entender o funcionamento da venda desse tipo de imóvel.
Quando o apartamento foi adquirido por meio de financiamento, existem duas situações comuns:
- Venda com quitação antecipada: o comprador paga o saldo devedor do financiamento e recebe a escritura livre de ônus.
- Venda com transferência de dívida: o novo comprador assume o saldo devedor junto ao banco, mediante autorização da instituição financeira.
Em ambos os casos, o vendedor precisa declarar a operação, informando os valores recebidos, os pagos ao banco e o resultado da negociação.
Documentos Necessários para Declarar
Para preencher corretamente a declaração, é fundamental ter em mãos:
- Contrato de compra e venda do imóvel;
- Escritura ou matrícula atualizada do apartamento;
- Extratos do financiamento, mostrando valores pagos e saldo devedor;
- Contrato de venda ou distrato (no caso de repasse de financiamento);
- Comprovantes de pagamento recebidos do comprador.
Esses documentos ajudam a demonstrar, com clareza, o histórico da negociação.
Passo a Passo: Como Declarar a Venda de um Apartamento Financiado
A venda deve ser informada em duas partes diferentes da declaração do Imposto de Renda:
1. Na ficha de Bens e Direitos
O imóvel que já estava declarado deve ser atualizado com a informação de que foi vendido.
- Acesse a ficha Bens e Direitos;
- Selecione o código referente a apartamento;
- Informe a data da venda e o valor recebido até o final do ano-calendário.
- Zere o saldo no campo situação em 31/12 (ano da venda).
2. Na ficha de Ganhos de Capital
A venda precisa ser registrada no programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal.
- Informe o valor de aquisição do imóvel, considerando os valores efetivamente pagos até a data da venda;
- Informe o valor de venda, discriminando o que foi recebido em dinheiro e o que foi pago pelo comprador diretamente ao banco;
- O programa calculará automaticamente o ganho de capital e o eventual imposto a pagar.
Após preencher o GCAP, o contribuinte deve exportar as informações para a declaração anual.
Exemplo Prático
Imagine que João comprou um apartamento por R$ 400.000, financiado em 20 anos. Após 5 anos, já havia pago R$ 100.000 entre entrada e parcelas, restando R$ 300.000 de saldo devedor.
Ele decide vender o apartamento por R$ 500.000. O comprador paga R$ 200.000 diretamente a João e assume o saldo devedor de R$ 300.000 junto ao banco.
Na declaração:
- O valor de venda informado será de R$ 500.000;
- O custo de aquisição considerado será R$ 400.000;
- O ganho de capital é de R$ 100.000, sujeito a tributação.
Casos de Isenção
Em algumas situações, o vendedor pode estar isento de pagar imposto sobre o ganho de capital:
- Isenção até R$ 440 mil: se a venda for de único imóvel, por valor até R$ 440 mil, e o contribuinte não tiver vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
- Reinvestimento em imóvel residencial: se o valor da venda for utilizado, no prazo de 180 dias, para compra de outro imóvel residencial no Brasil.
- Imóveis adquiridos até 1969: estão totalmente isentos de ganho de capital.
Mesmo nesses casos, a venda deve ser declarada corretamente, apenas sem a incidência do imposto.
Cuidados Especiais
Declarar a venda de um apartamento financiado exige atenção a alguns pontos:
- Comprovação documental: mantenha guardados todos os contratos, recibos e extratos, pois podem ser solicitados pela Receita.
- Atenção aos prazos: o imposto sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
- Correção monetária: não é permitido atualizar o valor de aquisição do imóvel, salvo em casos de benfeitorias devidamente comprovadas.
- Diferença entre venda e cessão de direitos: se o imóvel ainda não havia escritura definitiva, pode ser considerado cessão de direitos, o que também precisa ser informado.
Venda de Apartamento Financiado e o Mercado Imobiliário
Além dos aspectos fiscais, é importante lembrar que a venda de imóveis financiados movimenta fortemente o setor imobiliário. Muitas negociações envolvem repasse de financiamento, o que amplia as oportunidades de compra para quem deseja investir.
Em cidades com grande procura por imóveis, como Londrina, esse tipo de transação é muito comum. Quem busca apartamento em Londrina venda encontra diversas opções financiadas, algumas ainda em construção e outras já com saldo devedor em andamento, o que permite negociações mais flexíveis.
Perguntas Frequentes
1. Preciso declarar a venda mesmo que não tenha lucro?
Sim. Toda venda deve ser declarada, independentemente de ganho de capital.
2. Como declarar se vendi e quitei o financiamento no mesmo ato?
Deve-se informar o valor total de venda, indicando que parte foi usada para quitação do saldo devedor.
3. O comprador também precisa declarar?
Sim. O comprador deve informar a aquisição em sua declaração, utilizando os mesmos valores do contrato.
4. E se a venda for feita por valor menor do que o de compra?
Nesse caso, não há ganho de capital, mas a operação deve ser registrada da mesma forma.
Conclusão
Declarar a venda de um apartamento financiado é um processo que exige organização e atenção às regras da Receita Federal. É necessário informar corretamente os valores recebidos, o saldo devedor assumido pelo comprador e o eventual ganho de capital.
Além disso, existem situações de isenção que podem beneficiar o contribuinte, desde que respeitados os critérios legais.
Para quem pretende vender um imóvel, é fundamental se planejar, reunir a documentação necessária e, se possível, contar com o auxílio de um contador. Dessa forma, é possível evitar inconsistências na declaração e problemas futuros com o fisco.
E se você está pensando em entrar no mercado imobiliário, seja como comprador ou investidor, vale a pena acompanhar oportunidades em regiões promissoras.
Por exemplo, há diversas opções de apartamento em Londrina venda, tanto prontos quanto financiados, que podem se encaixar em diferentes perfis e objetivos.